O Conselho Nacional de Justiça possui o Cadastro Nacional de Adoção.
De acordo com o CNA, em 2012 cerca de 5 mil crianças estavam à espera de
uma nova família, e havia aproximadamente 28 mil pessoas aguardando
para adotar um filho.
Reunimos e respondemos as principais dúvidas de quem pretende aumentar a família adotando uma criança.
Quem pode adotar?
Qualquer pessoa maior de 18
anos, independentemente de sexo, ou estado civil pode entrar com um
pedido de adoção. A diferença de idade entre o adotante e a criança
adotada deve ser de, no mínimo, 16 anos.
Quando se é casado, ou se vive uma união estável, o pedido deve ser feito em conjunto.
A
adoção por casais em união homoafetiva ainda não está prevista em lei,
mas já existem diversos casos de decisões judiciais favoráveis.
Quero adotar meu neto, ou meu irmão. Posso?
Não. Neste caso é necessário entrar com pedido de guarda ou tutela na Vara de Família local.
Irmãos podem ser separados na adoção?
Inicialmente
não. Isso acontecerá somente se uma mesma família não tiver condições
de adotá-los, e isto será comprovado após um estudo psicossocial feito
pela Vara da Infância e Juventude. Se a separação dos irmãos for
realmente necessária, são procurados casais que possam se comprometer a
manter o contato entre eles.
Qual a documentação necessária para dar entrada no pedido de adoção?
A pessoa ou casal com intenção de adotar uma criança deve providenciar:
RG
CPF
certidão de nascimento, ou casamento
comprovante de residência
comprovante de renda mensal
atestado de sanidade física e mental
atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas (com firma reconhecida)
atestado de antecedentes criminais
Como é o passo a passo do processo de adoção?
1° Passo
Procure a Vara da Infância e Juventude mais próxima.
2º Passo
Prepare
uma petição, que pode ser feita por defensor público ou advogado
particular para dar entrada nos papéis necessários e aguardar a
aprovação. (Nome nos cadastros)
3º Passo
Você deverá
fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para ser
considerado apto a adotar uma criança. Este curso é oferecido pela
Justiça da Infância e da Juventude.
4º Passo
Após o
curso, você será avaliado por uma equipe composta por diversos
profissionais que atestará a sua capacidade psicossocial e
socioeconômica para manter uma criança.
5° Passo
Neste
estágio, você passará por uma entrevista técnica, em que descreverá o
perfil da criança que deseja adotar: sexo, faixa etária, estado de
saúde, se tem irmãos, ou não.
6º Passo
Depois da
avaliação e entrevista, seu pedido será enviado ao Ministério Público.
Caso seja aprovado, seu nome será inscrito nos cadastros.
7º Passo
Surgiu
uma criança com o perfil que você deseja adotar. A Vara de Infância
entrará em contato e apresentará o histórico de vida da criança. Caso
seja de seu interesse, eles marcarão um primeiro encontro entre você a
criança.
8° Passo
Após o primeiro encontro, você e a criança serão entrevistados para saber se ambos querem dar continuidade ao processo.
9° Passo
Você
poderá fazer visitas à criança no abrigo onde ela vive e até dar
pequenos passeios monitorados para que vocês se conheçam melhor.
10° Passo
Depois
de conhecer a criança, você ajuizará a ação de adoção e receberá a
guarda provisória até o final deste processo. Até a conclusão, a equipe
técnica continuará realizando visitas periódicas para apresentar uma
avaliação.
11° Passo
O juiz dá a sentença de adoção e
a partir daí, determina a lavratura do novo registro de nascimento, já
com o sobrenome da nova família. O primeiro nome da criança também
poderá ser trocado e ela passa a ter todos os direitos de um filho
biológico.
E se eu for reprovado em algum destes passos? O que eu devo fazer?
Descubra os motivos e reavalie sua postura com relação à adoção.